9.488, De 1º.09.97

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 9.488, DE 1º DE SETEMBRO DE
1997.
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao
Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Eleitoral, crédito
suplementar no valor de R$3.115.162,00, para os fins que
especifica.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
        Art 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº
9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor da Justiça Eleitoral,
crédito suplementar no valor de R$3.115.162,00 ( três milhões,
cento e quinze mil, cento e sessenta e dois reais), para atender à
programação constante do Anexo I desta Lei.
        Art 2º Os recursos necessários
à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação
parcial de dotações, indicadas no Anexo II desta Lei, nos montantes
especificados.
        Art 3º Em decorrência do
disposto nos arts 1º e 2º, fica alterada a receita da Fundação
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, na forma indicada
no Anexo III desta Lei, no montante especificado.
        Art 4º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
        Brasília, 1º de setembro de
1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de  2º.9.1997
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