9.489, De 1º.09.97

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 9.489, DE 1º DE SETEMBRO DE
1997.
Autoriza o Poder Executivo a abrir aos
Orçamentos fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do
Ministério dos Transportes, do Ministério de Minas e Energia e do
Ministério da Ciência e Tecnologia, crédito suplementar no valor
global de R$105.373.700,00, para os fins que especifica.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
        Art 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade
Social União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor
do Ministério dos Transportes, do Ministério de Minas e Energia e
do Ministério da Ciência e Tecnologia, crédito suplementar no valor
global R$105.373.700,00 (cento e cinco milhões, trezentos e setenta
e três mil e setecentos reais), para atender às programações
constantes do Anexo I desta Lei.
        Art 2º Os recursos necessários
à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:
        I - da anulação parcial de
dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, no valor
de R$87.350.317,00 (oitenta e sete milhões, trezentos e cinqüenta
mil, trezentos e dezessete reais) na forma do Anexo II desta
Lei;
        II - do excesso de arrecadação
de recursos diretamente arrecadados, no montante de R$18.023.383,00
(dezoito milhões, vinte e três mil, trezentos e oitenta e três
reais).
        Art 3º Em decorrência do
disposto nos artigos anteriores, ficam alteradas as receitas das
entidades vinculadas, na forma indicada no Anexo III desta Lei, nos
valores especificados.
        Art 4º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
        Brasília, 1º de setembro de
1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de  2.9.1997
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