9.490, De 1º.09.97

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 9.490, DE 1º DE SETEMBRO DE
1997.
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao
Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da
União - Recursos Sob Supervisão do Ministério da Fazenda e
Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios - Recursos
Sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito especial até o
limite de R$104.240.000.000,00, para os fins que
especifica.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
        Art 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº
9.438, de 26 de fevereiro de 1997), crédito especial até o limite
de R$104.240.000.000,00 (cento e quatro bilhões, duzentos e
quarenta milhões de reais), sendo R$103.340.000.000,00 (cento e
três bilhões, trezentos e quarenta milhões de reais) em favor de
Encargos Financeiros da União - Recursos Sob Supervisão do
Ministério da Fazenda, e R$900.000.000,00 (novecentos milhões de
reais) para transferência a Estados, Distrito Federal e Municípios
- Recursos Sob Supervisão do Ministério da Fazenda para atender à
programação constante do Anexo I desta Lei.
        Art 2º Os recursos necessários
à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de operações
de crédito, realizadas pela Secretaria do Tesouro Nacional, do
Ministério da Fazenda.
        Art 3º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
        Brasília, 1º de setembro de
1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de  2.9.1997
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