9.495, De 10.09.97

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 9.495, DE 10 DE SETEMBRO DE
1997.
Conversão da MPv nº 1.582,
de 1997
Autoriza o Poder Executivo a
abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos
Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da
Fazenda, crédito extraordinário até o limite de R$61.000.000,00,
para os fins que especifica.
Faço saber que o PRESIDENTE DA
REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 1.582, de 1997,
que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães,
Presidente, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art.
6º da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor de
Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do
Ministério da Fazenda, crédito extraordinário até o limite de
R$61.000.000,00 (sessenta e um milhões de reais), para atender à
programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à
execução do disposto no artigo anterior decorrerão da Reserva de
Contingência, conforme indicado no Anexo Il desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Congresso Nacional, 10 de setembro de
1997; 176º da Independência e 109º da República.
Senador ANTONIO CARLOS
MAGALHÃES
    Presidente de Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.9.1997.
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