9.498, De 16.09.97

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 9.498, DE 16 DE SETEMBRO DE
1997.
Autoriza o Poder executivo a abrir ao
orçamento fiscal da União, em favor do ministério da Ciência e
Tecnologia, do Ministério dos Transportes e do Ministério do Meio
Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, crédito
especial até o limite de R$10.623.202,00, para os fins que
especifica.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
        Art 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº
9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor do Ministério da
Ciência e Tecnologia, do Ministério dos Transportes e do Ministério
do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal,
crédito especial até o limite de R$10.623.202,00 (dez milhões,
seiscentos e vinte e três mil, duzentos e dois reais), para atender
à programação constante do Anexo I desta Lei.
        Art 2º Os recursos necessários
à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:
        I - remanejamento de dotações
orçamentárias, no valor de R$9.923.202,00 (nove milhões, novecentos
e vinte e três mil, duzentos e dois reais), conforme indicado no
Anexo II desta Lei;
        II - excesso de arrecadação da
fonte 250 - Recursos Diretamente Arrecadados, no valor de
R$700.000,00 (setecentos mil     reais).
        Art 3º Em decorrência do
disposto nos arts. 1º e 2º desta Lei, ficam alteradas as receitas
do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico e
do Fundo da Marinha Mercante, conforme indicado no Anexo III desta
Lei.
        Art 4º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
        Brasília, 16 de setembro de
1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de  17.9.1997
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