9.499, De 16.09.97

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 9.499, DE 16 DE SETEMBRO DE
1997.
Autoriza o Poder Executivo a abrir aos
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do
Ministério da Educação e do Desporto, do Ministério da Previdência
e Assistência Social, do Ministério do Trabalho e do Ministério da
Cultura, crédito suplementar no valor global de R$44.434.211,00,
para os fins que especifica.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
        Art 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade
Social da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em
favor do Ministério da Educação e do Desporto, do Ministério da
Previdência e Assistência Social, do Ministério do Trabalho e do
Ministério da Cultura, crédito suplementar no valor global de
R$44.434.211,00 (quarenta e quatro milhões, quatrocentos e trinta e
quatro mil, duzentos e onze reais), par atender às programações
constantes do Anexo I desta Lei.
        Art 2º Os recursos necessários
à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:
        I - do cancelamento parcial de
dotações no valor de R$7.785.061,00 (sete milhões, setecentos e
oitenta e cinco mil, sessenta e um reais), conforme indicado no
Anexo II desta Lei;
        II - da incorporação do excesso
de arrecadação de recursos diretamente arrecadados, no valor de
R$36.649.150,00 (trinta e seis milhões, seiscentos e quarenta e
nove mil, cento e cinqüenta reais).
        Art 3º Em decorrência do
disposto nos arts. 1º e 2º, ficam alteradas as receitas das
entidades da administração indireta, em conformidade com os Anexos
III e IV desta Lei, nos montantes especificados.
        Art 4º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
        Brasília, 16 de setembro de
1997; 176º da Independência e 190º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de  17.9.1997
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