9.500, De 16.09.97

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 9.500, DE 16 DE SETEMBRO DE
1997.
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao
Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Marinha,
crédito suplementar no valor de R$17.115.000,00, para os fins que
especifica.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
        Art 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº
9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor do Ministério da
Marinha, crédito suplementar no valor de R$17.115.000,00 (dezessete
milhões, cento e quinze mil reais), para atender à programação
constante do Anexo I desta Lei.
        Art 2º Os recursos necessários
à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da
incorporação dos recursos oriundos de superávit financeiro do
Tesouro.
        Art 3º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
        Brasília, 16 de setembro 1997;
176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de  17.9.1997
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