9.501, De 16.09.97

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 9.501, DE 16 DE SETEMBRO DE
1997.
Autoriza o Poder Executivo a abrir aos
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do
Ministério da Educação e do Desporto, crédito especial até o limite
de R$331.118,00, para os fins que especifica.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
        Art 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos Fiscal de da Seguridade
Social da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em
favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito especial até
o limite de R$331.118,00 (trezentos e trinta e um mil, cento e
dezoito reais), para atender às programação constantes do Anexo I
desta Lei.
        Art 2º Os recursos necessários
à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação
parcial das dotações indicadas no Anexo II desta Lei, nos montantes
especificados.
        Art 3º Em decorrência do
disposto nos arts. 1º e 2º ficam alteradas as receitas da Escola
Técnica Federal de São Paulo e da Escola agrotécnica Federal de
Alegrete, na forma indicada nos Anexos III e IV desta Lei, nos
montantes especificados.
        Art 4º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
        Brasília, 16 de setembro de
1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de  17.9.1997
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