9.502, De 16.09.97

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 9.502, DE 16 DE SETEMBRO DE
1997.
Autoriza o poder Executivo a abrir aos
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da
Câmara dos Deputados, crédito suplementar no valor de
R$221.162.205,00, para os fins que especifica.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
        Art 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade
Social da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em
favor da Câmara dos Deputados, crédito suplementar no valor de
R$221.162.205,00 (duzentos e vinte e um milhões, cento e sessenta e
dois mil, duzentos e cinco reais), para atender à programação
constante do Anexo I desta Lei.
        Art 2º Os recursos necessários
à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de
cancelamento parcial da Reserva de Contingência, conforme indicado
no Anexo II desta Lei, no montante especificado.
        Art 3º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
        Brasília, 16 de setembro de
1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de  17.9.1997
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