9.509, De 18.11.97

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 9.509, DE 18 DE NOVEMBRO DE
1997.
Autoriza o Poder Executivo a abrir aos
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de
diversos órgãos, crédito suplementar no valor global de
R$18.912.789,00, para os fins que especifica.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
        Art 1º - Fica o Poder
Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade
Social da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em
favor da Presidência da República, do Ministério da Aeronáutica, do
Ministério da Justiça, do Ministério das Relações Exteriores e do
Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, crédito
suplementar no valor global de R$18.912.789,00 (dezoito milhões,
novecentos e doze mil, setecentos e oitenta e nove reais), para
atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
        Art 2º - Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão
de:
        I - anulação parcial das
dotações indicados no Anexo II desta Lei;
        II - excesso de arrecadação de
receitas diretamente arrecadadas, no valor de R$9.137.214,00 (nove
milhões, cento e trinta e sete mil, duzentos e quatorze reais).
        Art 3º - Em decorrência do
disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita do Fundo
Penitenciário Nacional, na forma indicada no Anexo III desta
Lei.
        Art 4º - Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 18 de novembro de
1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de  19.11.1997
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