9.510, De 18.11.97

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 9.510, DE 18 DE NOVEMBRO DE
1997.
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao
Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes,
crédito suplementar no valor de R$4.120.720,00, para os fins que
especifica.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
        Art 1º - Fica o Poder
Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei n º
9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor do Ministério dos
Transportes, crédito suplementar no valor de R$4.120.720,00 (quatro
milhões, cento e vinte mil, setecentos e vinte reais), para atender
à programação constante do Anexo I desta Lei.
        Art 2 º - Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da
anulação parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no
Anexo II desta Lei.
        Art 3 º - Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 18 de novembro de
1997; 176 º da Independência e 109 º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de  19.11.1997
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