9.511, De 18.11.97

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 9.511, DE 18 DE NOVEMBRO DE
1997.
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao
Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Eleitoral e da
Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, crédito especial até
o limite global de R$500.600,00, para os fins que
especifica.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
        Art 1º - Fica o Poder
Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº
9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor da Justiça Eleitoral e
da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, crédito especial
até o limite global de R$500.600,00 (quinhentos mil e seiscentos
reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta
Lei.
        Art 2º - Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de
anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II desta Lei, nos
montantes especificados.
        Art 3º - Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 18 de novembro de
1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de  19.11.1997
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