9.516, De 20.11.97

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 9.516, DE 20 DE NOVEMBRO DE
1997.
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao
Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça,
crédito suplementar no valor de R$610.234,00, para os fins que
especifica.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
        Art 1º - Fica o Poder
Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº
9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor do Ministério da
Justiça, crédito suplementar no valor de R$610.234,00 (seiscentos e
dez mil, duzentos e trinta e quatro reais), para atender às
programações constantes do Anexo I desta Lei.
        Art 2º - Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da
incorporação do excesso de arrecadação de receitas.
        Art 3º - Em decorrência do
disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita do Fundo
Penitenciário Nacional - FUNPEN, na forma indicada no Anexo II
desta Lei.
        Art 4º - Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 20 de novembro de
1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de  21.11.1997
Download para anexo