9.517, De 20.11.97

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 9.517, DE 20 DE NOVEMBRO DE
1997.
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao
Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério de Minas e
Energia, crédito suplementar no valor de R$26.897.396,00, para os
fins que especifica.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
        Art 1º - Fica o Poder
Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº
9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor do Ministério de Minas
e Energia, crédito suplementar no valor de R$26.897.396,00 (vinte e
seis milhões, oitocentos e noventa e sete mil, trezentos e noventa
e seis reais), para atender à programação constante do Anexo I
desta Lei.
        Art 2º - Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da
incorporação de:
        I - superávit financeiro do
Tesouro Nacional, referente a receitas vinculadas, apurado no
balanço patrimonial do exercício de 1996, no montante de
R$11.298.606,00 (onze milhões, duzentos e noventa e oito mil,
seiscentos e seis reais);
        Il - excesso de arrecadação de
receitas vinculadas, no valor de R$15.598.790,00 (quinze milhões,
quinhentos e noventa e oito mil, setecentos e noventa reais).
        Art 3º - Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 20 de novembro de
1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de  21.11.1997
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