9.521, De 27.11.97

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 9.521, DE 27 DE NOVEMBRO DE
1997.
Revoga o art. 27 do
Decreto-lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 - Lei das
Contravenções Penais.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1º Fica revogado
o art. 27 do Decreto-lei
nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 - Lei das Contravenções
Penais.
        Art. 2º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
        Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
        Brasília, 27 de
novembro de 1997; 176º da Independência e 109º da
República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
José de Jesus Filho
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 28.11.1997