9.523, De 02.12.97

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 9.523, DE 2 DE DEZEMBRO DE
1997.
Autoriza o Poder Executivo a abrir aos
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do
Ministério Público da União e dos diversos Órgãos do Poder
Judiciário, crédito suplementar no valor global de
R$909.888.000,00, para os fins que especifica.
        O VICE-PRESIDENTE DA
REPÚBLICA no exercício do cargo de PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:
        Art 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade
Social da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em
favor do Ministério Público da União e dos diversos Órgãos do Poder
Judiciário, crédito suplementar no valor global de R$909.888.000,00
(novecentos e nove milhões, oitocentos e oitenta e oito mil reais),
para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
        Art 2º Os recursos necessários
à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação
parcial das dotações indicadas no Anexo II desta Lei, nos montantes
especificados.
        Art 3º Em decorrência do
disposto nos arts. 1º e 2º, ficam alteradas as receitas dos
diversos Órgãos do Poder Executivo, na forma indicada no Anexo III
desta Lei, nos montantes especificados.
        Art 4º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
        Brasília, 2 de dezembro de
1997, 176º da Independência e 109º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Antonio Kandir
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de  3.12.1997
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