9.535, De 11.12.97

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 9.535, DE 11 DE DEZEMBRO DE
1997.
Autoriza o Poder Executivo a abrir
ao Orçamento Fiscal da União, favor do Ministério do Planejamento e
Orçamento, crédito suplementar no valor de R$261.238.140,00, para
os fins que especifica.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
        Art 1º - Fica o Poder Executivo
autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.438, de
26 de fevereiro de 1997), em favor do Ministério do Planejamento e
Orçamento, crédito suplementar no valor de R$261.238.140,00
(duzentos e sessenta e um milhões, duzentos e trinta e oito mil,
cento e quarenta reais), para atender às programações constantes do
Anexo I desta Lei.
        Art 2º - Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão
        I - da incorporação de
superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 1996, no
valor de R$104.000.000,00 (cento e quatro milhões de reais);
        Il - da incorporação do excesso
de arrecadação de recursos diretamente arrecadados, no valor de
R$157.238.140,00 (cento e cinqüenta e sete milhões, duzentos e
trinta e oito mil, cento e quarenta reais).
        Art 3º - Em decorrência do
disposto nos arts. 1º e 2º, ficam alteradas as receitas do Fundo
Nacional de Desenvolvimento, na forma indicada no Anexo II desta
Lei.
        Art 4 - Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
        Brasília, 11 de dezembro de
1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de  12.12.1997
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