9.538, De 12.12.97

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 9.538, DE 12 DE DEZEMBRO DE
1997.
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao
Orçamento Fiscal da União, em favor de Transferências a Estados,
Distrito Federal e Municípios - Recursos Sob Supervisão do
Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de
R$300.000.000,00, para reforço de dotação consignada no orçamento
vigente.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
        Art 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.438, de
26 de fevereiro de 1997), crédito suplementar no valor de
R$300.000.000,00 (trezentos milhões de reais), em favor de
Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios - Recurso
Sob Supervisão do Ministério da Fazenda, para atender à programação
constante do Anexo I desta Lei:
        Art 2º Os recursos necessários
à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de operações
de crédito, realizadas pela Secretaria do Tesouro Nacional, do
Ministério da Fazenda.
        Art 3º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
        Brasília, 12 de dezembro de
1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de  15.12.1997
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