9.540, De 17.12.97

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 9.540, DE 17 DE DEZEMBRO DE
1997.
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao
Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério das Comunicações,
crédito suplementar no valor de R$104.235.950,00, para os fins que
especifica.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
        Art 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.438, de
26 de fevereiro de 1997), em favor do Ministério das Comunicações,
crédito suplementar no valor de R$104.235.950,00 (cento e quatro
milhões, duzentos e trinta e cinco mil, novecentos e cinqüenta
reais), para atender programação constante do Anexo I desta
Lei.
        Art 2º Os recursos necessários
à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da
incorporação de excesso de arrecadação de recursos vinculados.
        Art 3º Em decorrência do
disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita do Fundo de
Fiscalização das Telecomunicações - FISTEL, na forma indicada no
Anexo II desta Lei, no montante especificado.
        Art 4º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
        Brasília, 17 de dezembro de
1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de  18.12.1997
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