9.541, De 17.12.97

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 9.541, DE 17 DE DEZEMBRO DE
1997.
Autoriza o Poder Executivo a abrir aos
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do
Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de
R$41.357.623,00, para os fins que especifica.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
        Art 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da
União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor do
Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de
R$41.357.623,00 (quarenta e um milhões, trezentos e cinqüenta e
sete mil, seiscentos e vinte e três reais), para atender à
programação constante do Anexo I desta Lei.
        Art 2º Os recursos necessários
à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:
        I - da anulação parcial de
dotação orçamentaria consignada no vigente orçamento, no valor de
R$136.363,00 (cento e trinta e seis mil, trezentos e sessenta e
três reais), na forma do Anexo II desta Lei;
        II - da incorporação de saldos
de exercícios anteriores, no valor de R$41.221.260,00 (quarenta e
um mil, duzentos e vinte e um mil, duzentos e sessenta reais), na
forma do Anexo III desta Lei.
        Art 3º Em decorrência da
abertura do presente crédito, fica alterada a receita da VALEC -
Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., na forma indicada no
Anexo IV desta Lei nos valores especificados.
        Art 4º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
        Brasília, 17 de dezembro de
1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de  18.12.1997
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