9.543, De 17.12.97

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 9.543, DE 17 DE DEZEMBRO DE
1997.
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao
Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Planejamento e
Orçamento, crédito suplementar no valor de R$138.360,00, para os
fins que especifica.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
        Art 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº
9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor do Ministério do
Planejamento e Orçamento, crédito suplementar no valor de
R$138.360,00 (cento e trinta e oito mil, trezentos e sessenta
reais), para atender à programação constante do Anexo I desta
Lei.
        Art 2º Os recursos necessários
à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação
parcial de dotação indicada no Anexo II desta Lei, no montante
especificado.
        Art 3º Em decorrência do
disposto no art. 1º, fica alterada a receita da Fundação Instituto
de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA, na forma indicada no Anexo
Ill desta Lei, no montante especificado.
        Art 4º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
        Brasília, 17 de dezembro de
1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de  18.12.1997
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