9.544, De 17.12.97

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 9.544, DE 17 DE DEZEMBRO DE
1997.
Abre ao Orçamento de Investimento, em favor
de diversas empresas estatais, crédito especial até o limite de
R$478.491.529,00, para os fins que especifica.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
        Art 1º Fica aberto ao Orçamento
de Investimento, aprovado pela Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de
1997, crédito especial até o limite de R$478.491.529,00
(quatrocentos e setenta e oito milhões, quatrocentos e noventa e um
mil e quinhentos e vinte e nove reais) em favor de diversas
empresas estatais, para atender à programação constante do Anexo I
desta Lei.
        Art 2º Os recursos necessários
à execução do disposto no artigo anterior são provenientes da
anulação parcial de dotações orçamentárias e da incorporação de
recursos adicionais viabilizados pelas empresas, conforme indicado,
respectivamente, nos Anexos II e III desta Lei.
        Art 3º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
        Brasília, 17 de dezembro de
1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de  18.12.1997
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