9.549, De 17.12.97

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 9.549, DE 17 DE DEZEMBRO DE
1997.
Autoriza o Poder Executivo a abrir aos
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União Orçamentos, em
favor do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, crédito
suplementar no valor de R$5.522.592,00, para os fins que
especifica.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
        Art 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade
Social da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em
favor do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, crédito
suplementar no valor de R$5.522.592,00 (cinco milhões, quinhentos e
vinte e dois mil, quinhentos e noventa e dois reais), para atender
programação constante do Anexo I desta Lei.
        Art 2º Os recursos necessários
à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da
incorporação de Saldos de Exercícios Anteriores, provenientes de
superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de
1996.
        Art 3º Em decorrência do
disposto nos arts. 1º e 2º, ficam alteradas as receitas do
Instituto Nacional de Propriedade Industrial - INPI e do Fundo
Geral de Turismo - FUNGETUR, na forma indicada no Anexo II desta
Lei, no montante especificado.
        Art 4º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
        Brasília, 17 de dezembro de
1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de  18.12.1997
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