9.550, De 17.12.97

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 9.550, DE 17 DE DEZEMBRO DE
1997.
Autoriza o Poder Executivo a abrir no
Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Eleitoral e da
Justiça do Trabalho, crédito especial até o limite de
R$1.336.000,00, para os fins que especifica.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
        Art 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº
9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor da Justiça Eleitoral e
da Justiça do Trabalho, crédito especial até o limite de
R$1.336.000,00 (um milhão, trezentos e trinta e seis mil reais),
para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
        Art 2º Os recursos necessários
à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação
parcial das dotações indicadas no Anexo II desta Lei, nos montantes
especificados.
        Art 3º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
        Brasília, 17 de dezembro de
1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de  18.12.1997
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