9.551, De 17.12.97

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 9.551, DE 17 DE DEZEMBRO DE
1997.
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao
Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura e
do Abastecimento, crédito suplementar até o limite de
R$753.745.000,00, para os fins que especifica.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
        Art 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.438, de
26 de fevereiro de 1997), em favor do Ministério da Agricultura e
do Abastecimento, crédito suplementar até o limite de
R$753.745.000,00 (setecentos e cinqüenta e três milhões, setecentos
e quarenta e cinco mil reais), para atender às programações
constantes do Anexo I desta Lei.
        Art 2º Os recursos necessários
à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da
incorporação do excesso de arrecadação.
        Art 3º Em decorrência do
disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita da Companhia
Nacional de Abastecimento, na forma indicada no Anexo II desta Lei,
no montante especificado.
        Art 4º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
        Brasília, 17 de dezembro de
1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de  18.12.1997
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