9.552, De 17.12.97

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 9.552, DE 17 DE DEZEMBRO DE
1997.
Autoriza o Poder Executivo a abrir aos
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do
Ministério da Agricultura e do Abastecimento e do Ministério da
Indústria, do Comércio e do Turismo, crédito suplementar até o
limite de R$9.984.866,00, para os fins que especifica.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
        Art 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da
União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor do
Ministério da Agricultura e do Abastecimento e do Ministério da
Indústria, do Comércio e do Turismo, crédito suplementar até o
limite de R$9.984.866,00 (nove milhões, novecentos e oitenta e
quatro mil, oitocentos e sessenta e seis reais), para atender às
programações constantes do Anexo I desta Lei.
        Art 2º Os recursos necessários
à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação
parcial das dotações indicadas no Anexo II desta Lei, nos montantes
especificados.
        Art 3º Em decorrência do
disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita do Instituto
Brasileiro de Turismo, na forma indicada nos Anexos III e IV desta
Lei, nos montantes especificados.
        Art 4º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
        Brasília, 17 de dezembro de
1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de  18.12.1997
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