9.555, De 17.12.97

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 9.555, DE 17 DE DEZEMBRO DE
1997.
Autoriza o Poder Executivo a abrir aos
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do
Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de
R$25.126.464,00, para os fins que especifica.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta eu
sanciono a seguinte Lei:
        Art 1º Fica o poder Executivo
autorizado a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da
União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor do
Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de
R$25.126.464,00 (vinte e cinco milhões, cento e vinte e seis mil,
quatrocentos e sessenta e quatro reais), para atender à programação
constante do Anexo I desta Lei.
        Art 2º Os recursos necessários
à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:
        I - remanejamento de dotações
orçamentárias, no valor de R$19.728,235,00 (dezenove milhões,
setecentos e vinte e oito mil, duzentos e trinta e cinco reais),
conforme indicado no Anexo II desta Lei;
        II - excesso de arrecadação da
fonte 250, Recursos Diretamente Arrecadados, no valor de
R$4.479.229,00 (quatro milhões, quatrocentos e setenta e nove mil,
duzentos e vinte e nove reais);
        III - excesso de arrecadação da
fonte 129, Recursos de Concessões e Permissões, no valor de
R$919.000,00 (novecentos e dezenove mil reais).
        Art 3º Em decorrência do
disposto nos arts. 1º e 2º desta Lei, ficam alteradas as receitas
das entidades vinculadas, na forma indicada no Anexo III desta Lei,
nos valores especificados.
        Art 4º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
        Brasília, 17 de dezembro de
1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de  18.12.1997
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