9.556, De 17.12.97

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 9.556, DE 17 DE DEZEMBRO DE
1997.
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao
Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da
Previdência e Assistência Social, crédito suplementar no valor de
R$933.227.391,00, para os fins que especifica.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
        Art 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da
União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor do
Ministério da Previdência e Assistência Social crédito suplementar
no valor de R$933.227.391,00 (novecentos e trinta e três milhões,
duzentos e vinte e sete mil, trezentos e noventa e um reais), para
atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
        Art 2º Os recursos necessários
à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação
parcial de dotações, indicadas no Anexo II desta Lei, nos montantes
especificados.
        Art 3º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
        Brasília, 17 de dezembro de
1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de  18.12.1997
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