9.558, De 17.12.97

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 9.558, DE 17 DE  DEZEMBRO DE
1997.
Dispõe sobre a absorção, pela
União, de obrigação do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem
- DNER.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o
Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica
a União autorizada a assumir o saldo devedor da operação de crédito
interno contratada pelo Departamento Nacional de Estradas de
Rodagem - DNER junto ao Banco do Brasil S.A., em 16 de novembro de
1977, no valor originário equivalente a US$ 220,000,000.00
(duzentos e vinte milhões de dólares norte-americanos), acrescido
dos encargos contratualmente ajustados.
Art. 2° Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,  17  de   dezembro  de 1997; 176º da Independência
e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSOPedro Malan
José Luiz Portella Pereira
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de  18.12.1997