9.560, De 18.12.97

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 9.560, DE 18 DE DEZEMBRO DE
1997.
Autoriza o Poder Executivo a abrir aos
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do
Ministério da Fazenda, do Ministério do Planejamento e Orçamento e
de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito
suplementar até o limite de R$72.200.891,00, para os fins que
especifica.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
        Art 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade
Social da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em
favor do Ministério da Fazenda, do Ministério do Planejamento e
Orçamento e de Transferências a Estados, Distrito Federal e
Municípios, crédito suplementar até o limite de R$72.200.891,00
(setenta e dois milhões, duzentos mil, oitocentos e noventa e um
reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta
Lei.
        Art 2º Os recursos necessários
à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação
parcial de dotações, indicadas no Anexo II desta Lei, nos montantes
especificados.
        Art 3º Em decorrência do
disposto nos arts. 1º e 2º, ficam alteradas as receitas das
entidades da Administração indireta, na forma indicada nos Anexos
Ill e IV desta Lei, nos montantes especificados.
        Art 4º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
        Brasília, 18 de dezembro de
1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de  19.12.1997
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