9.562, De 18.12.97

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 9.562, DE 18 DE DEZEMBRO DE
1997.
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao
Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes,
crédito especial até o limite de R$6.600.000,00, para os fins que
específica.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta eu
sanciono a seguinte Lei:
        Art 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº
9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor do Ministério dos
Transportes, crédito especial até o limite de R$6.600.000,00 (seis
milhões e seiscentos mil reais), para atender à programação
constante do Anexo I desta Lei.
        Art 2º Os recursos necessários
à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação
parcial de dotação orçamentária do Órgão, conforme indicado no
Anexo II desta Lei.
        Art 3º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
        Brasília, 18 de dezembro de
1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de  19.12.1997
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