9.563, De 18.12.97

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 9.563, DE 18 DE DEZEMBRO DE
1997.
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao
Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Fazenda,
crédito especial até o limite de R$100.200.000,00, para os fins que
especifica.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
        Art 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União, de que
trata a Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997, em favor do
Ministério da Fazenda, crédito especial até o limite de
R$100.200.000,00 (cem milhões e duzentos mil reais), para atender à
programação constante do Anexo I desta Lei.
        Art 2º Os recursos necessários
à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:
        I - de operação de crédito,
firmada entre a União e o Banco Internacional de Desenvolvimento -
BID, no valor de R$100.000.000,00 (cem milhões de reais);
        II - da anulação parcial da
dotação orçamentária consignada no vigente orçamento, no valor de
R$200.000,00 (duzentos mil reais), na forma do Anexo II desta
Lei.
        Art 3º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
        Brasília, 18 de dezembro de
1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de  19.12.1997
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