9.564, De 18.12.97

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 9.564, DE 18 DE DEZEMBRO DE
1997.
Autoriza o Poder Executivo a abrir aos
orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do
Ministério da Ciência e Tecnologia, do Ministério de Minas e
Energia e do Ministério das Comunicações crédito suplementar no
valor global de R$29.693.096,00, para os fins que
especifica.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
        Art 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade
Social da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em
favor do Ministério da Ciência e Tecnologia, do Ministério de Minas
e Energia e do Ministério das Comunicações, crédito suplementar no
valor global de R$29.693.096,00 (vinte e nove milhões, seiscentos e
noventa e três mil noventa e seis reais), para atender à
programação constante do Anexo I desta Lei.
        Art 2º Os recursos necessárias
à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:
        I - remanejamento de dotações
orçamentárias, no valor de R$29.324.422,00 (vinte e nove milhões,
trezentos e vinte e quatro mil, quatrocentos e vinte e dois reais),
conforme Anexo II desta Lei;
        II - excesso de arrecadação de
Recursos Diretamente Arrecadados, no valor de R$368.674,00
(trezentos e sessenta e oito mil, seiscentos e setenta e quatro
reais).
        Art 3º Em decorrência do
disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita do Conselho
Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, da Fundação
Centro Tecnológico para Informática e da Companhia de Pesquisa de
Recursos Minerais, na forma indicada nos Anexos III a VI desta Lei,
nos montantes especificados.
        Art 4º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
        Brasília, 18 de dezembro de
1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de  19.12.1997
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