9.565, De 18.12.97

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 9.565, DE 18 DE DEZEMBRO DE
1997.
Autoriza o Poder Executivo a abrir aos
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da
Presidência da República, da Câmara dos Deputados, do Ministério da
Justiça e do Ministério da Administração Federal e Reforma do
Estado, crédito suplementar no valor global de R$32.156.092,00,
para os fins que especifica.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:
        Art 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da
União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor da
Presidência da República, da Câmara dos Deputados, do Ministério da
Justiça e do Ministério da Administração Federal e Reforma do
Estado, crédito suplementar no valor global de R$32.156.092,00
(trinta e dois milhões, cento e cinqüenta e seis mil, noventa e
dois reais), para atender às programações constantes do Anexo I
desta Lei.
        Art 2º Os recursos necessários
à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da
incorporação de superávit financeiro e do excesso de arrecadação de
recursos diretamente arrecadados.
        Art 3º Em decorrência do
disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita da Comissão
Nacional de Energia Nuclear, do Fundo de Administração do Hospital
das Forças Armadas e do Fundo Rotativo da Câmara dos Deputados, na
forma indicada no Anexo II desta Lei, nos montantes
especificados.
        Art 4º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
        Brasília, 18 de dezembro de
1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio kandir
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de  19.12.1997
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