9.566, De 18.12.97

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 9.566, DE 18 DE DEZEMBRO DE
1997.
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao
Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes e
do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia
Legal, crédito especial até o limite de R$26.430.942,00, para os
fins que especifica.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
        Art 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº
9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor do Ministério dos
Transportes e do Ministério de Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos
e da Amazônia Legal, crédito especial até o limite de
R$26.430.942,00 (vinte e seis milhões, quatrocentos e trinta mil,
novecentos e quarenta e dois reais), para atender à programação
constante do Anexo I desta Lei.
        Art 2º Os recursos necessários
à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:
        I - de remanejamento de
dotações orçamentárias indicadas no Anexo II desta Lei;
        Il - de superávit financeiro do
Tesouro;
        III - de Doação.
        Art 3º Em decorrência do
disposto nos arts. 1º e 2º desta Lei, ficam alteradas as receitas
do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais
Renováveis - IBAMA e do Fundo da Marinha Mercante - FMM, na forma
indicada no Anexo III desta Lei, e nos valores especificados.
        Art 4º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
        Brasília, 18 de dezembro de
1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de  19.12.1997
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