9.567, De 18.12.97

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 9.567, DE 18 DE DEZEMBRO DE
1997.
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao
Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura e
do Abastecimento e do Ministério da Indústria, do Comércio e do
Turismo, crédito suplementar até limite de R$20.579.700,00, para os
fins que especifica.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
        Art 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº
9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor do Ministério da
Agricultura e do Abastecimento e do Ministério da Indústria, do
Comércio e do Turismo, crédito suplementar até o limite de
R$20.579.700,00 (vinte milhões, quinhentos e setenta e nove mil e
setecentos reais), para atender a programação constante do Anexo I
desta Lei.
        Art 2º Os recursos necessários
à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da
incorporação do excesso de arrecadação de recursos diretamente
arrecadados.
        Art 3º Em decorrência do
disposto nos arts. 1º e 2º, ficam alteradas as receitas do Fundo
Federal Agropecuário - FFAP o do Instituto Nacional de Metrologia,
Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, na forma indicada no
Anexo II desta Lei, no montante especificado.
        Art 4º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
        Brasília, 18 de dezembro de
1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de  19.12.1997
Download para anexo