9.568, De 18.12.97

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 9.568, DE 18 DE DEZEMBRO DE
1997.
Autoriza o Poder Executivo a abrir aos
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da
Presidência da República e do Ministério das Relações Exteriores,
crédito suplementar no valor de R$5.484.299,00, para os fim que
especifica.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
       Art 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade
Social da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em
favor da Presidência da República e do Ministério das Relações
Exteriores - MRE, crédito suplementar no valor de R$5.494.299,00
(cinco milhões, quatrocentos e oitenta e quatro mil, duzentos e
noventa e nove reais), para atender às programações constantes do
Anexo I desta Lei.
        Art 2º Os recursos necessários
à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação
parcial de dotações indicadas no Anexo II desta Lei, nos montantes
especificados.
        Art 3º Em decorrência do
disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita da Nuclebrás
Equipamentos Pesados S.A. - NUCLEP, na forma indicada no Anexo III
desta Lei.
        Art 4º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
        Brasília, 18 de dezembro de
1997; 176º da Independência e 106º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de  19.12.1997
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