9.571, De 18.12.97

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 9.571, DE 18 DE DEZEMBRO DE
1997.
Autoriza o Poder Executivo a abrir aos
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do
Ministério da Saúde e do Ministério do Trabalho, crédito
suplementar no valor global de R$266.063.703,00, para os fins que
específica.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
        Art 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade
Social da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em
favor do Ministério da Saúde e do Ministério do Trabalho, crédito
suplementar no valor global de R$266.063.703,00 (duzentos e
sessenta e seis milhões, sessenta e três mil, setecentos e três
reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta
Lei.
        Art 2º Os recursos necessários
à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação
parcial de dotações, indicadas no Anexo II desta Lei, nos montantes
especificados.
        Art 3º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
        Brasília, 18 de dezembro de
1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de  19.12.1997
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