9.572, De 18.12.97

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 9.572, DE 18 DE DEZEMBRO DE
1997.
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao
Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da
Saúde, crédito suplementar no valor de R$6.620.000,00, para os fins
que especifica.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta eu
sanciono a seguinte Lei:
        Art 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da
União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor do
Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$6.620.000,00
(seis milhões, seiscentos e vinte mil reais), para atender às
programações constantes do Anexo I desta Lei.
        Art 2º Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da
anulação parcial de dotações, indicadas no Anexo II desta Lei, no
montante especificado.
        Art 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 18 de dezembro de
1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de  19.12.1997
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