9.573, De 18.12.97

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 9.573, DE 18 DE DEZEMBRO DE
1997.
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao
orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da
União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito
especial até o limite de R$11.781.934,00, para os fins que
especifica.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
        Art 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº
9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor de Encargos
Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da
Fazenda, crédito especial até o limite de R$11.781.934,00 (onze
milhões, setecentos e oitenta e um mil, novecentos e trinta e
quatro reais), para atender à programação constante do Anexo I
desta Lei.
        Art 2º Os recursos
necessárias à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de
anulação parcial da dotação indicada no Anexo II desta Lei, no
montante especificado.
        Art 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 18 de dezembro de
1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSOAntonio Kandir
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de  19.12.1997
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