9.575, De 18.12.97

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 9.575, DE 18 DE DEZEMBRO DE
1997.
Autoriza o Poder Executivo a abrir aos
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do
Ministério da Educação e do Desporto e do Ministério da Cultura,
crédito suplementar no valor total de R$125.446.182,00, para os
fins que especifica.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
        Art 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade
Social da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em
favor do Ministério da Educação e do Desporto e do Ministério da
Cultura, crédito suplementar no valor total de R$125.446.182,00
(cento e vinte e cinco milhões, quatrocentos e quarenta e seis mil,
cento e oitenta e dois reais), para atender às programações
constantes do Anexo I desta Lei.
        Art 2º Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão:
        I - do cancelamento parcial
de dotações no valor de R$26.204.971,00 (vinte e seis milhões,
duzentos e quatro mil, novecentos e setenta e um reais), conforme
indicado no Anexo II desta Lei;
        II - da incorporação do
excesso de arrecadação de recursos diretamente arrecadados no valor
de R$99.241.211,00 (noventa e nove milhões, duzentos e quarenta e
um mil, duzentos e onze reais).
        Art 3º Em decorrência do
disposto nos arts. 1º e 2º, ficam alteradas as receitas das
diversas unidades orçamentárias, na forma indicada nos Anexos III e
IV desta Lei, nos montantes especificados.
        Art 4º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 18 de dezembro de
1997; 176º da lndependência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de  19.12.1997
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