9.576, De 18.12.97

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 9.576, DE 18 DE DEZEMBRO DE
1997.
Autoriza o Poder Executivo a abrir aos
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do
Ministério do Exército, crédito suplementar no valor de
R$30.652.145,00, para os fins que especifica.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
        Art 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade
Social da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em
favor do Ministério do Exército, crédito suplementar no valor de
R$30.652.145,00 (trinta milhões, seiscentos e cinqüenta e dois mil,
cento e quarenta e cinco reais), para atender à programação
constante do Anexo I desta Lei.
        Art 2º Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da
anulação parcial de dotação, indicada no Anexo II desta Lei, no
montante especificado.
        Art 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 18 de dezembro de
1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de  19.12.1997
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