9.577, De 18.12.97

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 9.577, DE 18 DE DEZEMBRO DE
1997.
Autoriza o Poder Executivo a abrir aos
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do
Ministério da Justiça, Tribunal de Contas da União, Senado Federal,
Câmara dos Deputados, Ministério da Marinha, Ministério da
Aeronáutica, Presidência da República e Ministério da Administração
Federal e Reforma do Estado, crédito suplementar no valor global de
R$36.226.927,00, para os fins que especifica.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
        Art 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade
Social da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em
favor do Ministério da Justiça, Tribunal de Contas da União, Senado
Federal, Câmara dos Deputados, Ministério da Marinha, Ministério da
Aeronáutica, Presidência da República e Ministério da Administração
Federal e Reforma do Estado, crédito suplementar no valor global de
R$36.226.927,00 (trinta e seis milhões, duzentos e vinte e seis
mil, novecentos e vinte e sete reais), para atender às programações
constantes do Anexo I desta Lei.
        Art 2º Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da
anulação parcial de dotações, indicadas no Anexo II desta Lei, nos
montantes especificados.
        Art 3º Em decorrência do
disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita do Conselho
Administrativo de Defesa Econômica, na forma indicada no Anexo III
desta Lei, no montante especificado.
        Art 4º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 19 de dezembro de
1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de  19.12.1997
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