9.579, De 19.12.97

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 9.579, DE 19 DE DEZEMBRO DE
1997.
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao
Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da
Previdência e Assistência Social, crédito suplementar no valor de
R$4.935.000,00, para os fins que especifica.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
        Art 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da
União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor do
Ministério da Previdência e Assistência Social, crédito suplementar
no valor de R$4.935.000,00 (quatro milhões, novecentos e trinta e
cinco mil reais), para atender à programação constante do Anexo I
desta Lei.
        Art 2º Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da
anulação parcial de dotações, indicadas no Anexo II desta Lei, nos
montantes especificados.
        Art 3º Em decorrência do
disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita do Fundo
Nacional de Assistência Social, na forma indicada nos Anexos III e
IV desta Lei, nos montantes especificados.
        Art 4º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 19 de dezembro de
1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de  22.12.1997
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