9.580, De 19.12.97

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 9.580, DE 19 DE DEZEMBRO DE
1997.
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao
Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do
Planejamento e Orçamento, crédito suplementar no valor de
R$2.239.612,00, para os fins que especifica.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
        Art 1º - Fica o Poder
Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da
União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor do
Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito suplementar no
valor de R$2.239.612,00 (dois milhões, duzentos e trinta e nove
mil, seiscentos e doze reais), para atender à programação constante
do Anexo I desta Lei.
        Art 2º - Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo decorrerão de anulação
parcial de dotações indicadas no Anexo II desta Lei, no montante
especificado.
        Art 3º - Em decorrência do
disposto no arts. 1º e 2º, fica alterada a receita da Fundação
Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA, na forma indicada
nos Anexos III e IV desta Lei, no montante especificado.
        Art 4º - Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 19 de dezembro de
1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de  22.12.1997
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