9.583, De 19.12.97

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 9.583, DE 19 DE DEZEMBRO DE
1997.
Autoriza o Poder Executivo a abrir
aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do
Ministério da Agricultura e do Abastecimento, do Ministério da
Indústria, do Comércio e do Turismo e do Gabinete do Ministro
Extraordinário de Política Fundiária, crédito suplementar até o
limite de R$40.820.514,00, para os fins que especifica.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
       Art 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade
Social da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em
favor do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, do
Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo e do Gabinete do
Ministro Extraordinário de Política Fundiária, crédito suplementar
até o limite de R$40.820.514,00 (quarenta milhões, oitocentos e
vinte mil, quinhentos e quatorze reais), para atender às
programações constantes do Anexo I desta Lei.
        Art 2º os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de
anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II desta Lei, nos
montantes especificados.
        Art 3º Em decorrência do
disposto nos arts. 1º e 2º, ficam alteradas as receitas das
diversas unidades, na forma indicada nos Anexos III e IV desta Lei
nos montantes especificados.
        Art 4º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 19 de dezembro de
1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de  22.12.1997
Download para anexo