9.584, De 19.12.97

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 9.584, DE 19 DE DEZEMBRO DE
1997.
Autoriza o Poder Executivo a abrir
ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça e
do Tribunal de Contas da União, crédito suplementar no valor global
de R$22.820.574,00, para os fins que especifica.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
        Art 1º - Fica o Poder
Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº
9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor do Ministério da
Justiça e do Tribunal de Contas da União, crédito suplementar no
valor global de R$22.820.574,00 (vinte e dois milhões, oitocentos e
vinte mil, quinhentos e setenta e quatro reais), para atender às
programações constantes do Anexo I desta Lei.
        Art 2º - Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da
anulação parcial de dotação da Reserva de Contingência, indicada no
Anexo II desta Lei, no montante especificado.
        Art 3º - Em decorrência do
disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita do Fundo
Penitenciário Nacional, na forma indicada no Anexo III desta
Lei.
        Art 4º - Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 19 de dezembro de
1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de  22.12.1997
Download para anexo