9.585, De 19.12.97

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 9.585, DE 19 DE DEZEMBRO DE
1997.
Abre ao Orçamento de Investimento,
em favor de diversas empresas estatais, crédito suplementar até o
limite de R$2.513.638.074,00, para fins que especifica.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
        Art 1º - Fica aberto ao
Orçamento de Investimento, aprovado pela Lei nº 9.438, de 26 de
fevereiro de 1997, crédito suplementar até o limite de
R$2.513.638.074,00 (dois bilhões, quinhentos e treze milhões,
seiscentos e trinta e oito mil e setenta e quatro reais), em favor
de diversas empresas estatais, para atender à programação constante
do Anexo I desta Lei.
        Art 2º - Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior são
provenientes de anulação parcial de dotações e da incorporação de
recursos adicionais viabilizados pelas empresas, conforme indicado,
respectivamente, nos Anexos II e III desta Lei.
        Art 3º - Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 19 de dezembro de
1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de  22.12.1997
Download para anexo