9.586, De 19.12.97

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 9.586, DE 19 DE DEZEMBRO DE
1997.
Autoriza o Poder Executivo a abrir
aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do
Ministério Público da União e de diversos Órgãos do Poder
judiciário, crédito suplementar no valor global de R$30.297.451,00,
para os fins que especifica.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
       Art 1º - Fica o Poder
Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade
Social da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em
favor do Ministério Público da União e de diversos Órgãos do Poder
Judiciário, crédito suplementar no valor global de R$30.297.451,00
(trinta milhões, duzentos e noventa e sete mil, quatrocentos e
cinqüenta e um reais), para atender às programações constantes do
Anexo I desta Lei.
        Art 2º - Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de
anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II desta Lei, nos
montantes especificados.
        Art 3º - Em decorrência do
disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das
dotações indicadas no Anexo III desta Lei, nos montantes
especificados.
        Art 4º - Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 19 de dezembro de
1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de  22.12.1997
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