9.587, De 19.12.97

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 9.587, DE 19 DE DEZEMBRO DE
1997.
Autoriza o Poder Executivo a abrir
aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do
Ministério da Educação e do Desporto, do Ministério da Cultura e do
Gabinete do Ministro Extraordinário dos Esportes, crédito
suplementar no valor total de R$24.984.807,00, para os fins que
especifica.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
        Art 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade
Social da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em
favor do Ministério da Educação e do Desporto, do Ministério da
Cultura e do Gabinete do Ministro Extraordinário dos Esportes,
crédito suplementar no valor total de R$24.984.807,00 (vinte e
quatro milhões, novecentos e oitenta e quatro mil e oitocentos e
sete reais), para atender à programação constante do Anexo I desta
Lei.
        Art 2º Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da
incorporação de Saldos de Exercícios Anteriores, provenientes de
superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de
1996.
        Art 3º Em decorrência do
disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita das diversas
unidades da Administração indireta, na forma indicada no Anexo II
desta Lei, no montante especificado.
        Art 4º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 19 de dezembro de
1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de  22.12.1997
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